10 |
TRABALHADOR URBANO CLT EMPREGADOR PESSOA JURIDICA |
15 |
TRABALHADOR URBANO CLT EMPREGADOR PESSOA FISICA |
20 |
TRABALHADOR RURAL CLT EMPREGADOR PESSOA JURIDICA |
25 |
TRABALHADOR RURAL CLT EMPREGADOR PESSOA FISICA |
30 |
SERVIDOR PELO REGIME JURIDICO UNICO REGIME PROP.PREVID. |
31 |
SERVIDOR REGIME UNICO VINC. REGIME GERAL PREV. SOCIAL |
35 |
SERVIDOR NAO-EFETIVO ( DEMISSIVEL AD NUTUM ) |
40 |
TRABALHADOR AVULSO LEI 5.480 DE 10-8-68 |
50 |
TRABALHADOR TEMPORARIO REGIDO PELA LEI 6.019 DE 3.1.74 |
55 |
APRENDIZ( ART. 428 CLT, DECRETO 5.598/2005) |
60 |
TRAB. URBANO EMPREG.PESSOA JURIDICA TEMPO DETERMINADO |
65 |
TRAB. URBANO EMPREG. PESSOA FISICA TEMPO DETERMINADO |
70 |
TRAB. RURAL EMPREG.PESSOA JURIDICA TEMPO DETERMINADO |
75 |
TRAB.RURAL EMPREGADOR PESSOA FISICA TEMPO DETERMINADO |
80 |
DIRETOR SEM VINCULO EMPREGATICIO COM RECOLHIMENTO FGTS |
90 |
CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO( LEI 9.601/1998) |
95 |
CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO( LEI 8.745/1993) |
96 |
CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO( LEI ESTADUAL) |
97 |
CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO( LEI MUNICIPAL) |