Campo C4L_UTBIMO

  • Tabela: C4L
  • Ordem: 09
  • Obrigatorio: Sim
  • Usado: Sim
  • Tipo: C
  • Tamanho: 1
  • Decimal: 0
  • Mascara: @!
  • Visualizacao: A
  • Contexto: R
  • Modo de Edicao:
  • Visto no Browse: S
  • Titulo: Ind.Ut.B.Imo
  • Descricao: Ind.Ut.Bens.Inc.Atv.Imb
  • Validacao do Sistema: XFUNVld().And.Pertence(" ;1;2;3;9")
  • Validacao do Usuario:
  • Inicializador Padrao:
  • Inicializador Browse: S
  • Consulta Padrao (F3):
  • Opcoes do ComboBox: 1=Producao de Bens Destinados a Venda;2=Prestacao de Servicos;3=Locacao a Terceiros;9=Outros.
  • Aba / Agrupamento: 1 (Identificacao do Bem )
  • Help de Campo: Deve representar o indicadorcorrespondente a destinacao ouutilizacao dos bens geradores de creditoneste registro. Caso o bem/grupo de bensrelacionados aos creditos deste registronao estejam sendo utilizados entre ashipoteses previstas em lei para aapuracao de creditos (Indicadores 1, 2 e3), deve ser informado o indicador 9.Registre-se que a legislacao tributarianao estabelece o direito ao credito emrelacao aos bens incorporados ao ativoimobilizado:- Cuja data de aquisicao seja anterior amaio de 2004, conforme disposicao doart. 31 da Lei n 10.865/2004;- que nao seja utilizado na producao debens, prestacao de servicos e locacao.Desta forma, as maquinas, equipamentos,instalacoes e outros bens moveisutilizados na area administrativa,comercial, gerencial, de processamentode dados, almoxarifado, etc., nao temprevisao em lei para a apropriacao decredito.Os encargos de depreciacao e amortizacaoreferentes as edificacoes e benfeitoriasem imoveis proprios ou de terceiros,utilizados nas atividades da pessoajuridica dao direito a credito.As opcoes validas para este item sao:1= Producao de Bens Destinados a Venda;2=Prestacao de Servicos;3=Locacao a Terceiros;9=Outros.
Tabelas do Protheus v4.3 (baseado no P12.1.2210) - 16/10/2022 - 10.278 tabelas e 10.531 parametros