Campo C4L_UTBIMO

  • Tabela: C4L
  • Ordem: 09
  • Obrigatorio: Sim
  • Usado: Sim
  • Tipo: C
  • Tamanho: 1
  • Decimal: 0
  • Mascara: @!
  • Visualizacao: A
  • Contexto: R
  • Modo de Edicao:
  • Visto no Browse: S
  • Titulo: Ind.Ut.B.Imo
  • Descricao: Ind.Ut.Bens.Inc.Atv.Imb
  • Validacao do Sistema: XFUNVld().And.Pertence(" ;1;2;3;9")
  • Validacao do Usuario:
  • Inicializador Padrao:
  • Inicializador Browse: S
  • Consulta Padrao (F3):
  • Opcoes do ComboBox: 1=Producao de Bens Destinados a Venda;2=Prestacao de Servicos;3=Locacao a Terceiros;9=Outros.
  • Aba / Agrupamento: 1 (Identificacao do Bem )
  • Help de Campo: Deve representar o indicador correspondente a destinacao ou utilizacao dos bens geradores de credito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos creditos deste registro nao estejam sendo utilizados entre as hipoteses previstas em lei para a apuracao de creditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9. Registre-se que a legislacao tributaria nao estabelece o direito ao credito em relacao aos bens incorporados ao ativo imobilizado: - Cuja data de aquisicao seja anterior a maio de 2004, conforme disposicao do art. 31 da Lei n 10.865/2004; - que nao seja utilizado na producao de bens, prestacao de servicos e locacao. Desta forma, as maquinas, equipamentos, instalacoes e outros bens moveis utilizados na area administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., nao tem previsao em lei para a apropriacao de credito. Os encargos de depreciacao e amortizacao referentes as edificacoes e benfeitorias em imoveis proprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa juridica dao direito a credito. As opcoes validas para este item sao: 1= Producao de Bens Destinados a Venda; 2=Prestacao de Servicos; 3=Locacao a Terceiros; 9=Outros.
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
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