Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretorio Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observacao: O contribuinte deve indicar o pais de residencia para fins tributarios da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condicao de preenchimento local. Neste ultimo caso, a jurisdicao a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaracao de preenchimento local so e admitida para entidades residentes no Brasil).
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
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