Campo RFY_DIASAV

  • Tabela: RFY
  • Ordem: 05
  • Obrigatorio: Nao
  • Usado: Sim
  • Tipo: N
  • Tamanho: 2
  • Decimal: 0
  • Mascara: 99
  • Visualizacao: A
  • Contexto: R
  • Modo de Edicao:
  • Visto no Browse: S
  • Titulo: Dias A.Prev
  • Descricao: Dias Aviso Previo
  • Validacao do Sistema: RFYDIASAVVLD()
  • Validacao do Usuario:
  • Inicializador Padrao:
  • Inicializador Browse: S
  • Consulta Padrao (F3):
  • Opcoes do ComboBox:
  • Help de Campo: Quantidade de Dias de Aviso Previo que empregado/empregador tem direito, considerando a quantidade de dias informado no Cadastro de Sindicato, campo RCE_DIASAV. Quando campo do cadastro estiver em branco, sera considerado padrao 30 dias. Aos dias de aviso serao acrescidos os dias referentes a projecao por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.501 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cadastro de Sindicato estiver com 1-Sim para a projecao. A contagem dos anos a partir do 1 ou 2 ano e definido no mnemonico nAnoAviPro. Se o campo nao estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Nao, nao sera feita a projecao. Para Aviso por pedido de demissao, opcao 4, os dias de aviso serao considerados com acrescimo da projecao caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim, e o mnemonico P_AVPROPDE esteja com S. Se um desses estiver com "Nao" , o Aviso Previo sera igual a 30. Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissao, onde o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento, a quantidade de dias sera 0, pois nao tera aviso a cumprir.
Tabelas do Protheus v4.4 (baseado no P12.1.2310) - 17/10/2023 - 10.565 tabelas e 11.511 parametros
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