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Campo RFY_DIASAV
- Tabela: RFY
- Ordem: 05
- Obrigatorio: Nao
- Usado: Sim
- Tipo: N
- Tamanho: 2
- Decimal: 0
- Mascara: 99
- Visualizacao: A
- Contexto: R
- Modo de Edicao:
- Visto no Browse: S
- Titulo: Dias A.Prev
- Descricao: Dias Aviso Previo
- Validacao do Sistema: RFYDIASAVVLD()
- Validacao do Usuario:
- Inicializador Padrao:
- Inicializador Browse: S
- Consulta Padrao (F3):
- Opcoes do ComboBox:
- Help de Campo: Quantidade de Dias de Aviso Previo que empregado/empregador tem direito, considerando a quantidade de dias informado no Cadastro de Sindicato, campo RCE_DIASAV. Quando campo do cadastro estiver em branco, sera considerado padrao 30 dias. Aos dias de aviso serao acrescidos os dias referentes a projecao por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.501 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cadastro de Sindicato estiver com 1-Sim para a projecao. A contagem dos anos a partir do 1 ou 2 ano e definido no mnemonico nAnoAviPro. Se o campo nao estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Nao, nao sera feita a projecao. Para Aviso por pedido de demissao, opcao 4, os dias de aviso serao considerados com acrescimo da projecao caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim, e o mnemonico P_AVPROPDE esteja com S. Se um desses estiver com "Nao" , o Aviso Previo sera igual a 30. Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissao, onde o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento, a quantidade de dias sera 0, pois nao tera aviso a cumprir.
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
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