Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretorio Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observacao: O contribuinte deve indicar o pais de residencia para fins tributarios da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condicao de preenchimento local. Neste ultimo caso, a jurisdicao a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaracao de preenchimento local so e admitida para entidades residentes no Brasil).
Gatilhos
Sequencia
Campo Destino
Regra
Tipo
Tab. Posicio.
Chave
Condicao
001
T67_JURSUB
C08->(C08_JURIDI)
X
C08
XFILIAL("C08") + M->T67_IDJURS
Tabelas do Protheus v4.6 (baseado no P12.1.2510) - paginas geradas em 13/01/2026
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