Campo T67_IDJURS
- Tabela: T67
- Ordem: 12
- Obrigatorio: Nao
- Usado: Sim
- Tipo: C
- Tamanho: 6
- Decimal: 0
- Mascara:
- Visualizacao: A
- Contexto: R
- Modo de Edicao:
- Visto no Browse: S
- Titulo: Id Jur.Subs
- Descricao: Id Jurisdicao Subistitut.
- Validacao do Sistema:
- Validacao do Usuario:
- Inicializador Padrao:
- Inicializador Browse: S
- Consulta Padrao (F3): C08
- Opcoes do ComboBox:
- Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretorio Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observacao: O contribuinte deve indicar o pais de residencia para fins tributarios da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condicao de preenchimento local. Neste ultimo caso, a jurisdicao a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaracao de preenchimento local so e admitida para entidades residentes no Brasil).
Gatilhos
Sequencia | Campo Destino | Regra | Tipo | Tab. Posicio. | Chave | Condicao |
---|---|---|---|---|---|---|
001 | T67_JURSUB | C08->(C08_JURIDI) | X | C08 | XFILIAL("C08") + M->T67_IDJURS |