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Campo T67_JURSUB
- Tabela: T67
- Ordem: 13
- Obrigatorio: Nao
- Usado: Sim
- Tipo: C
- Tamanho: 2
- Decimal: 0
- Mascara: @!
- Visualizacao: V
- Contexto: V
- Modo de Edicao:
- Visto no Browse: S
- Titulo: Jur.Substit.
- Descricao: Jusrisdicao Substituta
- Validacao do Sistema:
- Validacao do Usuario:
- Inicializador Padrao: IF(!INCLUI.AND.!EMPTY(T67->T67_IDJURS),POSICIONE("C08",3,XFILIAL("C08")+T67->T67_IDJURS,"C08_JURIDI"),"")
- Inicializador Browse: S
- Consulta Padrao (F3):
- Opcoes do ComboBox:
- Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretorio Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observacao: O contribuinte deve indicar o pais de residencia para fins tributarios da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condicao de preenchimento local. Neste ultimo caso, a jurisdicao a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaracao de preenchimento local so e admitida para entidades residentes no Brasil).
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
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