Campo T67_JURSUB

  • Tabela: T67
  • Ordem: 13
  • Obrigatorio: Nao
  • Usado: Sim
  • Tipo: C
  • Tamanho: 2
  • Decimal: 0
  • Mascara: @!
  • Visualizacao: V
  • Contexto: V
  • Modo de Edicao:
  • Visto no Browse: S
  • Titulo: Jur.Substit.
  • Descricao: Jusrisdicao Substituta
  • Validacao do Sistema:
  • Validacao do Usuario:
  • Inicializador Padrao: IF(!INCLUI.AND.!EMPTY(T67->T67_IDJURS),POSICIONE("C08",3,XFILIAL("C08")+T67->T67_IDJURS,"C08_JURIDI"),"")
  • Inicializador Browse: S
  • Consulta Padrao (F3):
  • Opcoes do ComboBox:
  • Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizadano programa da ECF no diretorio Arquivosde Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observacao: O contribuinte deve indicar o pais de residencia para fins tributarios da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condicao de preenchimento local. Neste ultimo caso, a jurisdicao a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaracao de preenchimento local so e admitida para entidades residentes no Brasil).
Tabelas do Protheus v4.4 (baseado no P12.1.2310) - 17/10/2023 - 10.565 tabelas e 11.511 parametros
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