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Campo T68_CPSOCE
- Tabela: T68
- Ordem: 17
- Obrigatorio: Nao
- Usado: Sim
- Tipo: N
- Tamanho: 16
- Decimal: 2
- Mascara: @E 9,999,999,999,999.99
- Visualizacao: A
- Contexto: R
- Modo de Edicao:
- Visto no Browse: N
- Titulo: Cap.Soc.Estr
- Descricao: Capital Social Moeda Estr
- Validacao do Sistema:
- Validacao do Usuario:
- Inicializador Padrao:
- Inicializador Browse: N
- Consulta Padrao (F3):
- Opcoes do ComboBox:
- Help de Campo: Capital Social em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): A entidade declarante deve reportar a somado capital social, em moeda estrangeira,de todas as entidades integrantes residentes para fins tributarios na jurisdicao informada. Quanto aos estabelecimentos permanentes,o capital social deve ser reportado pelaentidade a qual o estabelecimento esta relacionado, a menos que exista, na jurisdicao onde o estabelecimento permanente esta situado, a obrigatoriedade de um capitaldefinido, para fins regulatorios. Nesse caso, o capital atribuido a um estabelecimento permanente deve ser especificado no campo de Informacoes Adicionais do registro W300. Observacao: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA fordiferente de Real.
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
Terminal de Informação
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