Help de Campo: Jurisdicao de Residencia para fins Tributarios, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretorio Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). A entidade declarante deve listar todas as jurisdicoes nas quais entidades integrantes do grupo multinacional sao residentes para fins tributarios e aquelas emque opera por meio de um estabelecimento permanente (ou seja, todas as jurisdicoes nas quaiso grupo multinacional opera). Para cada uma dessas jurisdicoes, deverao ser fornecidas, de maneira agregada (isto e, somados os valores de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes em cada jurisdicao) as informacoes solicitadas nos campos subsequentes. Observacao: Caso a entidade integrante do grupo multinacional seja considerada sem residencia para fins tributarios, o campo W200.JURISDICAO nao deve ser preenchido. O campo deve ser deixado em branco para reportar, de maneira agregada, as informacoes a respeito de todas as entidades integrantes do grupo multinacional que sejam consideradas sem residencia para fins tributarios.
Tabelas do Protheus v4.5 (baseado no P12.1.2410) - paginas geradas em 03/11/2024 - 10.798 tabelas (na SX2) e 11.881 parametros (na SX6)
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